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O Comandante Geral da Polícia Militar, com a finalidade de desburocratizar e imprimir maior celeridade às tomadas de decisões do órgão, formalizou ato administrativo, no qual delega, ao Subcomandante Geral, parte de sua competência para a edição de atos de caráter normativo. Diante do caso narrado e considerando as normas de processo administrativo do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 13.800/2001), o referido ato de delegação deve ser considerado
legal, pois o Comandante Geral agiu dentro dos limites de seu poder regulamentar, editando ato em conformidade com o conteúdo da lei.
legal, podendo ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
ilegal, pois a lei de regência proíbe expressamente a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
ilegal, pois tal competência somente poderia ser delegada para autoridade hierarquicamente superior ao agente delegante.
ilegal, pois tal competência é irrenunciável e deve ser exercida pela autoridade administrativa a que foi atribuída como própria.


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