São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I. Férias; II. Exercício de cargos em comissão; III. Juri e outros serviços obrigatórios por lei; IV. Afastamento preventivo; V. Licença para desempenho de mandato classista.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.