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Referenciando-se nos termos da Lei Estadual nº 10.942/1997, que cria o quadro de pessoal da AGERGS, assinale a alternativa INCORRETA.
As promoções serão efetivadas no mês de junho de cada ano, podendo ser promovido o servidor que não tenha o interstício de dois anos de efetivo exercício no respectivo grau.
O ingresso inicial nas carreiras ocorrerá no grau “A”, e os subsequentes, nos demais graus, por promoção, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, após cumprido o estágio probatório.
A promoção por antiguidade recairá no servidor da carreira que possuir o maior tempo de efetivo exercício no grau a que pertencer, apurado anualmente.
A promoção por merecimento será apurada, anualmente, de forma objetiva, segundo o preenchimento de condições definidas em Regulamento, e será adquirida no grau, recomeçando a apuração do merecimento a contar do ingresso no novo grau.
Os cargos efetivos da Autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de oficio.