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Segundo o que dispõe a sua Lei Orgânica, ao Município de Miguel Pereira/RJ compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
legislar sobre assuntos de interesse estadual;
suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas, na forma da lei, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
criar distritos, observada a legislação estadual.