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Nos termos do art. 93 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Moju, perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário:
I- nomeado para cargo em comissão, salvo o direito de optar.
II- quando no exercício de mandado eletivo remunerado, federal, estadual ou municipal.
III- quando designado para servir em autarquia, sociedade de economia mista ou estabelecimento de serviço público.
Estão corretos apenas:
I.
II.
III.
I e II.
I, II e III.