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De acordo com a letra da Lei 2160 de 20/12/1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências”, “o servidor fará jus, a cada período de 12 (doze) meses consecutivos de efetivo exercício, a 25 (vinte e cinco) dias úteis de gozo de férias, que podem ser acumuladas, no caso de interesse da administração pública, até o limite máximo de 2 (dois) períodos de gozo, sem prejuízo da remuneração e acrescido do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.
Das alternativas abaixo, marque a que se apresenta mais completa em relação à inaplicabilidade do disposto no caput deste artigo:
Aos servidores que já iniciaram o período consecutivo ou o gozo das férias antes da aprovação desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 229/2017).
Aos servidores que já iniciaram o período concessivo ou o gozo das férias antes da aprovação desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 229/2017).
Aos servidores que já iniciaram o período ou o gozo das férias antes da aprovação desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 229/2017).
Aos servidores que já iniciaram o período ou o gozo das férias após a aprovação desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 229/2017).