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Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital n° 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,
a lei que instituir ou aumentar contribuição social dos servidores públicos do Distrito Federal somente entra em vigor 15 dias depois de publicada.
salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o Distrito Federal 20 dias após sua publicação.
recebe a denominação de cláusula de vigência o dispositivo que disciplina a data de entrada em vigor da lei.
é vedado o efeito retroativo da lei que versar sobre orçamento anual e sobre aumento ou reajuste da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.
o prazo dado por lei para início de sua vigência é contínuo e só se interrompe em virtude de lei posterior, excluindo-se, no cômputo do prazo, o dia da publicação.