Considerando a proposta do projeto cultural hipotético apresentado no texto e os benefícios de apoio financeiro aos projetos culturais previstos na Lei n.º 6.572 (Lei Semear), de 8/8/2003, assinale a opção correta.
O apoio financeiro feito de forma direta desobriga o proponente de projeto cultural da submissão de tal projeto à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para que seja verificado o enquadramento do projeto na política cultural do estado, a fim de obter a concessão de incentivo fiscal.
No caso de concessão de incentivo para a realização de projetos culturais, no escopo da Lei Semear, a pessoa jurídica patrocinadora deverá contribuir com recursos próprios, em parcela equivalente a, no mínimo, 20% do valor total de sua participação no projeto.
O incentivo fiscal a que se refere a Lei Semear pode atender financiamento de projetos dos quais sejam beneficiárias a própria pessoa jurídica incentivada, suas coligadas, sócios ou titulares, desde que o valor aplicado seja inferior a R$ 50.000,00.
O incentivo de que trata a Lei Semear é de, no mínimo, 5% e, no máximo, 30% do valor do ICMS a recolher, não podendo exceder 80% do valor total do projeto a ser incentivado.