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Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e o bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
Elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado;
Elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos;
Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas;
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas.