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De acordo com o Capítulo II que fala da higiene das vias públicas, assinale a alternativa CORRETA:
O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela prefeitura, exclusivamente.
A prefeitura é responsável pela limpeza do passeio e sarjeta, devendo ser efetuada em hora conveniente e de pouco movimento.
É permitido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, e bem assim despejar ou atirar papeis, anúncios, reclames, ou quaisquer detritos, sobre o leito dos logradouros públicos.
A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, ralos, sarjetas ou canais das vias públicas danificando ou destruindo tais servidões.


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