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"O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão em...

"O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente."


Disponível em: https://www.sc.gov.br/conhecasc/simbolos


O trecho acima fala da Lei nº 126, de 15 de agosto de 1895 que institui a criação das armas do estado de Santa Catarina e inclui neste símbolo, além das imagens já citadas, a representação da agricultura forte e a produção do litoral do estado por meio de:


A

Um ramo de milho do lado esquerdo e um de café do lado direito.


B

Um ramo de cana-de-açúcar do lado esquerdo e um de milho do lado direito.


C

Um ramo de trigo do lado esquerdo e um de milho do lado direito.


D

Um ramo de trigo do lado esquerdo e um de cana-de-açúcar do lado direito.


E

Um ramo de trigo do lado esquerdo e um de café do lado direito.