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Assinale a alternativa em desacordo com as disposições da Lei Orgânica Municipal.
Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) da Câmara quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para complementação do mandato.
As deliberações da Câmara são tomadas por maioria absoluta de votos, exceto as relativas às matérias que exijam quorum qualificado previstas nesta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara é composta do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º e do 2º Secretários.
No início das reuniões, não se achando presentes os membros da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais votado.
A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, definidas no Regimento Interno.