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Segundo a Lei Complementar nº 4.678, de 23 de maio de 2014, do município de Itabira/MG,...

Segundo a Lei Complementar nº 4.678, de 23 de maio de 2014, do município de Itabira/MG, que dispõe sobre a arborização de logradouros públicos nos projetos de parcelamento de solo, o projeto de arborização deverá observar os seguintes requisitos mínimos, EXCETO:


A

Espécimes de árvores adequadas, com mudas plantadas medindo 1,50m de altura e 5cm de diâmetro na base, com proteção, à sua volta, de grade de metal ou madeira.


B

As mudas deverão ser amparadas por um tutor para direcionamento do desenvolvimento medindo 2,50m de altura e 5cm de diâmetro.


C

Espaçamento longitudinal de, no máximo, 10m de uma a outra árvore, nos passeios e canteiros centrais das vias, bem como distanciamento adequado das esquinas e dos postes das redes e sistemas elétricos e similares.


D

Cronograma detalhado da implantação e manutenção pelo período mínimo de 18 meses.