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A Lei nº 3.245, de 13 de dezembro de 1995, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena, das autarquias, inclusive em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências. Para apuração do tempo de serviço para aposentadoria dos servidores, o Estatuto dos Servidores fixa hipóteses para a contagem de tempo. Assinale, a seguir, a situação NÃO prevista em Lei.
O servidor convocado para prestar serviço ativo nas forças armadas durante o tempo de paz terá o período computado para fins de aposentadoria; caso seja prestado serviço em operação de guerra, o tempo será computado em dobro para fins de aposentadoria.
São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
O período de afastamento por licença concedida ao servidor por motivo de doença de padrasto ou madrasta não será computado para fins de aposentadoria, pois somente será contado o prazo da licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, quando ocorrer sem prejuízo da sua remuneração.
É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente, ou simultaneamente, em dois ou mais cargos ou funções da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público e instituições de caráter privado que hajam sido convertidas em estabelecimentos de serviço público.


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