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“Maria Alyce, servidora pública da Câmara Municipal de Barbacena, necessitou ausentar-se do Município, a serviço, em caráter transitório, fazendo jus ao recebimento de determinada indenização prevista na Lei nº 3.245 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena.” É correto afirmar que a indenização será concedida:
Por dia de trabalho.
Como compensação de despesas de instalação.
Apenas para afastamento superior a dez dias.
Nos casos em que o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.


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