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A Lei nº 3.245 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena, prevê concessões aos seus servidores, de modo que Diogo, servidor público da Câmara Municipal de Barbacena, poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo:
Por dois dias, para doar sangue.
Por três dias, para se alistar como eleitor.
Por dez dias consecutivos, em virtude de seu casamento.
Por oito dias consecutivos, em razão de falecimento de seu enteado.


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