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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barbacena, ao Município é vedado, EXCETO:
Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado.
Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber e naquilo que diz respeito ao seu peculiar interesse.
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público.
Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.


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