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A Lei Complementar nº 15.726/2021 estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, define como “ambiente externo à edificação que contém armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, instalações elétricas ou de gás e similares, que deverá seguir legislação municipal referente aos Estudos de Viabilidade Urbana (EVU), para a devida finalidade da edificação” como sendo:
Ático.
Áreas de risco de incêndio.
Área de risco.
Zona de inferência.
Zona de exclusão.