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De acordo com a Lei Orgânica do município de Andrelândia é CORRETO afirmar que o Prefeito tem direito da férias de:
30 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 15 (trinta) dias
10 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 20 (trinta) dias
20 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 20 (trinta) dias.


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