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De acordo com a Lei Orgânica do município de Andrelândia é CORRETO afirmar que o Prefei...

De acordo com a Lei Orgânica do município de Andrelândia é CORRETO afirmar que o Prefeito tem direito da férias de:


A

30 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


B

15 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 15 (trinta) dias


C

10 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 20 (trinta) dias


D

20 (trinta) dias anuais sem prejuízo dos subsídios, mediante prévia comunicação à Câmara, com antecedência mínima de 20 (trinta) dias.