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O funcionário responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições.
Sobre o assunto, e com base na Lei nº 1211/2011, é incorreto afirmar que:
A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão acumular-se, sendo optado por apenas uma delas.
A responsabilidade civil ou administrativa do funcionário será afastado no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou sua autoria.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados aos funcionários, nessa qualidade.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo, doloso ou culposo. que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros.