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Com base no Decreto Distrital nº 36.756/2015, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI, executar as ações previstas no cronograma de implementação do SEI-GDF e levantar e validar as informações referentes às estruturas de unidades administrativas, usuários e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF é competência da (o)
Unidade Técnica de Gestão.
Comitê Setorial de Gestão e da Unidade Técnica de Gestão, respectivamente.
Unidade Setorial de Gestão.
Comitê Setorial de Gestão.
Unidade Setorial de Gestão e da Unidade Técnica de Gestão, respectivamente.


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