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Em relação à assistência social prestada pelo Município e ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência, conforme disciplinada pela Lei Orgânica do Município, assinale a alternativa INCORRETA.
O Município prestará, em cooperação com a União e o Estado, Assistência Social a quem dela necessitar, dirigida à Educação, à Saúde do deficiente físico, sensorial ou mental, visando sua integração social e profissional.
O Município dará atenção especial às crianças e aos adolescentes em estado de miserabilidade, órfãos, abandonados, vítimas de violência e do consumo de substâncias entorpecentes.
O contribuinte que fizer a adoção legal de criança será isento, pelo prazo de 5 anos, de imposto predial do imóvel residencial que residir o adotado.
O Poder Público Municipal, em cooperação com a União e o Estado, desenvolverá programas de Prevenção e Controle das causas geradoras da excepcionalidade ou procurará minimizar os seus efeitos, através de ações específicas e integradas, proporcionando incentivos fiscais a quem prestar efetiva contribuição.
É proibida qualquer forma de discriminação, em prejuízo de pessoa portadora de deficiência, no tocante a salário e critérios de admissão a serviço público municipal, salvo quando a deficiência impossibilite o exercício da função.


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