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Sobre o recrutamento, o treinamento e a promoção de servidores, conforme fixado no Plano de Carreira do Município – Lei Municipal nº 052/1993, assinale a alternativa INCORRETA.
O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Município.
O servidor que por força de concurso público for promovido em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, computando o tempo de exercício na categoria funcional anterior para fins de enquadramento.
A administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio município, atendendo às necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.