De acordo com o regime Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 672/2001, é INCORRETO afirmar que:
Os limites de idade para inscrição em concurso público serão fixados em lei, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo.
Exercício é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo nomeado.
A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação obtida pelos candidatos no concurso público.
O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
O candidato deverá comprovar que, na data de encerramento das inscrições, atingiu a idade mínima e não ultrapassou a idade máxima fixada para o recrutamento, bem como que preencheu todos os requisitos constantes na lei e no edital.