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Na execução de toda e qualquer construção, reforma ou ampliação de edificações, os materiais utilizados e a forma de execução deverão atender a normas técnicas, sendo correto afirmar que
a altura mínima admitida de qualquer porta será de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).
as portas de acesso a gabinetes sanitários para cadeirantes e portadores de necessidades especiais deverão ter largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
as portas de acesso às edificações, bem como as passagens e corredores, quando de uso privativo, deverão ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros).
todas as portas de ambientes comerciais devem apresentar as mesmas características físicas e dimensionais, sendo a largura de 1,00m (um metro), a altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros), e o material de madeira revestida de fórmica.