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Sobre as vantagens asseguradas ao servidor público municipal, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 672/2001, assinale a alternativa INCORRETA.
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do Município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, nos termos de lei específica.
A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade e noturno, as gratificações e o valor de função gratificada, serão computados na razão de 1/12 (um doze avos) de seu valor vigente em dezembro, por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente.
Após cada 03 (três) anos ininterruptos de serviço prestado ao Município em cargo de provimento efetivo, o servidor público terá um avanço até o máximo de 10 (dez) cada um, no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico do padrão do cargo em que estiver investido, ao qual incorporará para todos os efeitos legais.


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