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O valor do ITCMD devido por

Atenção: Para responder às questões de números 41 a 43, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).


__Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:


1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;

2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;

3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;

4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;

5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);

6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.

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Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.

O valor do ITCMD devido por


A

Amadeu é R$ 30,00.


B

Renata é R$ 3.450,00.


C

Edgard é R$ 1.070,00.


D

Amelita é R$ 710,00.


E

Edgard é R$ 1.470,00.