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Quanto à entrega e à tempestividade de um documento...

Atenção: Para responder às questões de números 50 a 52, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


__Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei n° 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.

Quanto à entrega e à tempestividade de um documento transmitido, por meio eletrônico, pelo credenciado, junto à SEF para uso do DTEC, os auditores concluíram, com base na Lei n° 3.938/1966, que


A

a entrega do documento, transmitido pelo credenciado, por meio eletrônico, às 23 horas do último dia do prazo previsto na comunicação, é considerada tempestiva.


B

o documento transmitido por esse meio, após às 18 horas, é considerado entregue às 8 horas do dia subsequente.


C

a entrega do documento é considerada tempestiva, se o documento for transmitido até o horário do término do expediente da repartição, no último dia do prazo previsto na comunicação.


D

o documento transmitido por esse meio, após o horário de término do expediente da repartição, ou em dia não útil, é considerado entregue no momento da abertura do expediente do primeiro dia útil subsequente.


E

a entrega do documento é considerada tempestiva se o documento for transmitido até as 18 horas do último dia do prazo previsto na comunicação.