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Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC...

Atenção: Para responder às questões de números 53 a 55, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


__Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei n° 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.

Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC substituiria as intimações feitas com base no art. 225-A da Lei estadual n° 3.938/1966, quais sejam, a intimação pessoal, a feita por meio eletrônico, a formalizada por via postal e a feita por meio de Edital de Notificação em meio oficial, os auditores concluíram, após consulta à Lei, que a intimação feita por meio do DTEC


A

substitui todas elas.


B

não substitui nenhuma delas, pois o DTEC é utilizado em relação às pessoas jurídicas, enquanto que as intimações previstas no art. 225-A são utilizadas em relação às pessoas naturais.


C

substitui apenas as intimações feitas no âmbito do ICMS.


D

substitui apenas as intimações feitas às pessoas jurídicas.


E

substitui todas elas, excetuadas aquelas feitas por meio de Edital de Notificação em meio oficial.