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Atenção: Para responder às questões de números 53 a 55, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
__Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei n° 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.
Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC substituiria as intimações feitas com base no art. 225-A da Lei estadual n° 3.938/1966, quais sejam, a intimação pessoal, a feita por meio eletrônico, a formalizada por via postal e a feita por meio de Edital de Notificação em meio oficial, os auditores concluíram, após consulta à Lei, que a intimação feita por meio do DTEC
substitui todas elas.
não substitui nenhuma delas, pois o DTEC é utilizado em relação às pessoas jurídicas, enquanto que as intimações previstas no art. 225-A são utilizadas em relação às pessoas naturais.
substitui apenas as intimações feitas no âmbito do ICMS.
substitui apenas as intimações feitas às pessoas jurídicas.
substitui todas elas, excetuadas aquelas feitas por meio de Edital de Notificação em meio oficial.