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Atenção: Para responder às questões de números 56 e 57, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
__MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.
Protocolizada, a consulta formulada por MC deverá ser respondida no prazo máximo de
90 dias, contados da data de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por igual período.
60 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, por períodos iguais.
45 dias, contados do primeiro dia útil posterior ao de sua protocolização, vedada a prorrogação deste prazo, mas admitida sua interrupção, uma única vez, para o cumprimento de diligência indispensável ao saneamento do processo.
60 dias, contados da data de sua protocolização, tratando-se de consulente que seja pessoa natural, com 60 anos completos, ou mais, na data da protocolização, podendo o referido prazo ser prorrogado, excepcional e fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo.
180 dias, contados do primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua protocolização, tratando-se de matéria com disciplina legislativa recente, podendo o referido prazo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por metade do prazo.