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Atenção: Para responder às questões de números 56 e 57, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
__MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.
Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC
não poderia apresentar pedido de reconsideração, pois esse pedido só é cabível quando a resposta reconsideranda divergir da resposta de consulta anterior.
poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação ao fato novo surgido.
poderia apresentar pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, tanto em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados, como em relação à apresentação dos fatos novos surgidos.
poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados do ciente da resposta, e somente em relação aos pontos da consulta que deixaram de ser analisados.
poderia apresentar pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, desde que a consulente não pleiteie a mudança integral da resposta oferecida.