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Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única...

Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual n° 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa


A

mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao décuplo do valor da multa menos grave.


B

mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao dobro do valor da multa menos grave.


C

menos grave, acrescida do percentual de 150%, desde que este acréscimo não supere o valor da multa mais grave.


D

mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos.


E

menos grave, pelo seu valor integral, e, ainda, a multa mais grave, reduzida de 50%.