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Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de...

Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar n° 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa


A

operou-se apenas em relação às empresas “A” e “C”.


B

operou-se apenas em relação à empresa “A”.


C

operou-se relativamente às três empresas.


D

operou-se apenas em relação às empresas “A” e “B”.


E

não se operou relativamente às três empresas.