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Para os efeitos da Lei Complementar n° 313/2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, são contribuintes
as pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias.
os agentes da retenção dos tributos, os agentes do fisco, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.
apenas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador de determinado tributo.
as pessoas físicas ou jurídicas em situação específica de sujeição passiva tributária, excetuadas as de substituição e responsabilidade tributárias.
apenas as pessoas identificadas como tal nas leis que instituem o ICMS, o ITCMD, o IPVA, as taxas e as contribuições de melhoria no Estado de Santa Catarina.