Em vista dos fatos descritos, e considerando o disposto na Lei n° 10.297/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, a favor do Estado de Santa Catarina, no momento
A
da emissão do bilhete de passagem aérea, comprada por João.
B
em que João completou a ligação telefônica para falar com Manuel.
C
do início da viagem de Florianópolis/SC para Lages/SC.