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Conforme estabelece a Lei n° 10.297/1996, as alíquotas de ICMS, nas operações e prestações internas, no Estado de Santa Catarina, são:
25% para operações com energia elétrica, exceto se destinada a consumo domiciliar, cuja alíquota é de 7%.
12% para o carvão natural e 17% para o serviço de transporte ferroviário de pessoas.
12% para óleo Diesel e 7% para serviço de comunicação destinado a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing.
25% para gasolina e 17% para álcool carburante.
25% para todos os serviços de comunicação ou telecomunicação.