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Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei n° 10.297/1996, a alíquota é de 4%
se destinar mercadoria da cesta básica para consumidor de baixa renda, inscrito em programa de alimentação social.
quando a mercadoria for orgânica e não transgênica e o destinatário for contribuinte do imposto.
se destinar produto em estado natural, não submetido a qualquer processo de transformação, para contribuinte do imposto.
quando a mercadoria tiver conteúdo de importação superior a 25% e o destinatário for consumidor final.
se destinar produto alimentício, com similar nacional, importado do exterior, não submetido a processo de industrialização, a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.