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Conforme estabelece a Lei n° 10.297/1996, o contribuinte deverá realizar o estorno do ICMS que tiver se creditado, sempre que
a mercadoria entrada for objeto de saída imune para o exterior.
o serviço tomado vier a ser utilizado para outra prestação de serviço, tributada ou não.
a mercadoria entrada for destinada a material de embalagem ou a ativo imobilizado.
o serviço tomado for relativo a transporte aéreo de pessoas ou de carga.
a mercadoria entrada vier a perecer.