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No âmbito do ICMS, conforme estabelece a Lei n° 10.297/1996, é vedado o crédito, relativo à mercadoria entrada, se
esta não foi produzida ou fabricada no estabelecimento remetente.
o documento fiscal que a acompanha for eletrônico e chegar antes da mercadoria.
a saída subsequente for previamente conhecida e determinada.
o valor do imposto, destacado em documento fiscal autorizado por outra Unidade da Federação, estiver em desacordo com o disposto na Lei Complementar n° 24 de 1975.
tal mercadoria for destinada a uso ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, ainda que o produto resultante tenha saída tributada.