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João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de Santa Catarina, respectivament...

João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de Santa Catarina, respectivamente vitalício e não vitalícia, almejavam ser designados para atuar em uma unidade de divisão judiciária com competência territorial específica, vinculada administrativamente a uma Comarca.


A unidade referida é uma:


A

Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, salvo se em regime de cooperação;


B

Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, ainda que em regime de cooperação;


C

Subseção judiciária, sendo que João e Maria terão competência plena, ainda que em regime de cooperação;


D

Vara Distrital, sendo que João e Maria terão competência plena, devendo a última necessariamente auxiliar o primeiro;


E

Subseção judiciária, sendo que João e Maria terão competência plena, devendo a última necessariamente auxiliar o primeiro.