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O Art. 9º, da Lei 01/88 de criação do SAMAE, estabelece que, em relação ao SAMAE, no que se trata da isenção e redução de taxas ou tarifas dos serviços de água ou de esgotos, sob quaisquer formas ou a qualquer título, poderá a Autarquia:
Conceder isenção ou desconto a critério da diretoria.
Conceder isenção ou desconto a critério do Prefeito Municipal.
Conceder isenção ou desconto quando solicitado pelo contribuinte.
É vedado qualquer tipo de isenção ou desconto.