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Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de...

Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, concluída a instrução do processo, a Administração deverá decidir no prazo de até


A

30 (trinta) dias, improrrogável.


B

30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.


C

45 (quarenta e cinco) dias, improrrogável.


D

60 (sessenta) dias, improrrogável.


E

60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), havendo motivo justificado.