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Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, concluída a instrução do processo, a Administração deverá decidir no prazo de até
30 (trinta) dias, improrrogável.
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.
45 (quarenta e cinco) dias, improrrogável.
60 (sessenta) dias, improrrogável.
60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), havendo motivo justificado.


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