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De acordo com a Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado
pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
pessoa jurídica.
pessoa com deficiência, física ou mental.
pessoa residente no exterior.
pessoa com tuberculose, desde que a doença tenha sido contraída antes do início do procedimento administrativo.


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