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É vedado ao Município de Conceição de Mato Dentro, nos termos de sua Lei Orgânica Municipal:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Permitir que, por lei estadual, o território do Município seja incorporado, fundido e desmembrado.
Recusar fé aos documentos públicos e privados.
Zelar, no seu território, e nos limites de sua competência, pela efetividade dos direitos individuais e sociais que a Constituição da República confere aos brasileiros e estrangeiros.