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Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Estadual n.º 11.800/2002.
O presidente da fundação será indicado pelo secretário de Justiça e dos direitos humanos e nomeado pelo governador do estado.
A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul será composta pela direção-geral, conselho fiscal e corregedoria-geral.
Os três diretores deverão pertencer ao quadro funcional permanente da fundação ora criada.
Os diretores serão escolhidos por meio de votação sigilosa entre os funcionários da fundação.