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Nos termos da Lei Complementar no 617, de 26 de março de...

Nos termos da Lei Complementar no 617, de 26 de março de 2018, a ação disciplinar prescreverá em:


A

120 dias, quanto à advertência.


B

3 anos, quanto à suspensão.


C

5 anos, quanto à suspensão.


D

5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão.


E

10 anos, quanto à destituição de cargo em comissão.