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A Lei nº 6464, de 2 de setembro de 2013, prevê que empresas concessionárias do transporte coletivo urbano de Chapecó manterão cobrador, em seus respectivos veículos, no período compreendido entre:
06h às 23h.
07h às 22h30min.
07h às 23h59min.
08h30min às 23h.
08h às 23h30min.