Imagem de fundo

A Lei nº 6464, de 2 de setembro de 2013, prevê que empresas...

A Lei nº 6464, de 2 de setembro de 2013, prevê que empresas concessionárias do transporte coletivo urbano de Chapecó manterão cobrador, em seus respectivos veículos, no período compreendido entre:


A

06h às 23h.


B

07h às 22h30min.


C

07h às 23h59min.


D

08h30min às 23h.


E

08h às 23h30min.