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De acordo com a Lei Complementar nº 642, de 18 de setembro de 2018, do Município de Chapecó, é dever das empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte Autorizadas (OTTAs) em exercício no Município de Chapecó:
fixar o preço do serviço.
permitir a operação de veículo não cadastrado no Município.
permitir a prestação do serviço por prestador não cadastrado no Município.
indisponibilizar meios para avaliar a qualidade do serviço pelos usuários.
manter desatualizados os dados cadastrais de Prestadores e veículos.