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O Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n. 10, de 06 de junho de 2016) disciplina sobra as deliberações na casa legislativa. Conforme as suas disposições, está incorreto o que se afirma em:
Após aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei será enviado ao prefeito para sanção ou veto.
As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que não se exija a maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações constitucionais legais ou regimentais aplicáveis em cada caso. Ainda, para efeito de quórum não computar-se-á a presença de Vereador impedido de votar.
A deliberação se realizará através de votação. O voto será sempre público nas deliberações da Câmara Municipal e, ainda, os processos de votação poderão ser: simbólico, nominal e secreto.
A votação das deliberações poderá ser nominal quando tratar-se de julgamento das contas do Município e sobre perda de mandato de vereador.