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Determinado órgão de fiscalização do Estado de Goiás, no exercício do poder de polícia, aplicou, após regular processo administrativo, multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à sociedade empresária KiFome Ltda., em razão do descumprimento de normas administrativas que lhe são aplicáveis. Irresignada, a sociedade empresária pretende interpor recurso administrativo contra a multa aplicada. Nesse caso, nos termos da lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 13.800/2001), é correto afirmar que
cabe recurso administrativo em face de razões de legalidade, mas não de mérito.
o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
a interposição do recurso administrativo dependerá de caução no valor de 10% (dez por cento) da multa aplicada.
o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
na decisão do recurso administrativo, a Administração não poderá piorar a situação da recorrente.


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